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Está em vigor o protocolo "Não é Não"
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.786/2023, que institui o protocolo "Não é Não". Essa legislação visa prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes que oferecem bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e espaços de shows. Aprovada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, a lei já está em vigor.
O projeto, originado na Câmara como PL 3/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi ratificado pelo Senado em 7 de outubro, incorporando medidas de outros projetos e renomeando o protocolo para "Não nos Calaremos". No entanto, as modificações foram rejeitadas ao retornar à Câmara.
As novas regras excluem eventos religiosos, e o protocolo deve ser seguido por organizações esportivas conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
Os estabelecimentos, conforme a lei, devem ter pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e manter informações visíveis sobre como acioná-lo, além dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O texto define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, após a mulher manifestar discordância. A violência, por sua vez, é caracterizada pelo uso da força, podendo resultar em lesão, morte ou dano psicológico, conforme a legislação penal.
Diante de constrangimento, os estabelecimentos podem adotar ações para preservar a dignidade da denunciante e subsidiar órgãos de saúde e segurança pública. Em casos de violência, medidas como proteção à vítima, afastamento do agressor, colaboração na identificação de testemunhas e solicitação da polícia são requeridas.
A lei também introduz o Selo "Não é Não" – Mulheres Seguras, concedido a estabelecimentos não obrigados ao protocolo, com uma lista divulgada de locais seguros para mulheres.
O descumprimento do protocolo implica em advertência e outras penalidades, enquanto as empresas com o selo perdê-lo-ão se não o cumprirem, sendo excluídas da lista de "Local Seguro para Mulheres".
Fonte: Agência Senado, com adaptações.
